Publicado em 10/03/2022

Auxílio Brasil para gestantes

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa do Ministério da Cidadania que garante às mulheres gestantes o direito ao benefício no Programa do Auxílio Brasil, e tem por objetivo o aumento da proteção à mãe e ao bebê durante a gestação – momento primordial para o desenvolvimento da criança.

Nesse contexto, para ter direito ao Benefício de Composição Gestante (BCG) no valor de R$ 65,00 por gestante, durante nove meses, ou seja, enquanto perdurar a gestação, a mulher grávida deverá:

– Estar inscrita no Programa do Auxílio Brasil ou no Cadúnico;

– Estar registrada no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo ser por meio de pré-natal, no qual constará informação da sua condição de gestante e qual o seu período gestacional;

– As pessoas do grupo familiar da gestante, individualmente, não podem ter renda mensal superior a R$ 210,00.

Assim, o Ministério da Saúde irá identificar as gestantes cadastradas em seu banco de dados e repassará as suas informações para o Ministério da Cidadania, que irá operacionalizar o pagamento do benefício em favor das gestantes beneficiárias.

Deve-se atentar que na mesma família será possível receber mais de um benefício destinado a gestante, inclusive, em caso de aborto, também será possível o recebimento das parcelas. Em contrapartida, não será possível fazer o pagamento retroativo do benefício, bem como somente será pago novamente o benefício em favor da mesma mulher, após o intervalo de 12 meses a contar do término da última gestação.

Portanto, as mulheres gestantes deverão solicitar junto ao site do Ministério da Cidadania ou por meio da sua Central de Atendimento pelo nº 121, o seu Benefício de Composição Gestante (BCG), posto que o mesmo somente será pago a contar da feitura do requerimento e enquanto perdurar a gravidez. Fique atento!

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