Publicado em 10/06/2022

Como ocorre a dissolução da união estável?

Por Roberta Queiroga (Advogada Associada)

Por Roberta Queiroga (Advogada Associada)

A Constituição Federal do nosso país equipara as pessoas que vivem em união estável às pessoas casadas, porque em ambas situações, o casal – seja heterossexual ou homossexual – mantém um vínculo matrimonial e visa constituir uma família.

Ocasionalmente, a união estável pode não estar reconhecida oficialmente, oportunidade em que o casal precisará ajuizar ação objetivando primeiramente o reconhecimento da união estável e sua duração, para somente depois pedir a sua dissolução e, consequentemente, a partilha de bens adquiridos na constância da união.

Em regra, aplica-se ao casal que vive em união estável, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, quando não existir contrato escrito ou escritura pública estipulando em sentido contrário.

Deve-se esclarecer que se o casal, que vive em união estável, optar em firmar um contrato escrito regulando as regras do regime de comunhão de bens, ela somente terá vigência a partir de sua assinatura, não retroagindo seus efeitos.

Nesse contexto, na dissolução da união estável deverão ser respeitadas a divisão dos bens adquiridos na constância da união e o direito à pensão alimentícia, observadas as peculiaridades de cada caso.

Na dúvida, consulte um advogado especializado em direito de família que poderá orientá-lo melhor sobre seus direitos e deveres.

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