Publicado em 03/07/2020

Prorrogação do recebimento das antecipações de benefícios

Por Valeska Leitão (Advogada Associada)

Por Valeska Leitão (Advogada Associada)

Por Valeska Leitão (Advogada Associada)

No dia 02 de julho de 2020 foi publicado o decreto n° 10.413 que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar até 31 de outubro de 2020 a concessão das antecipações de benefícios tratadas nos artigos 3º e 4º da lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020.

Importante lembrar que as antecipações mencionadas nesse decreto são as seguintes:

O art. 3º da lei nº 13.982 permite antecipar o valor de R$ 600,00 mensais para os requerentes do benefício de prestação continuada, durante o período de 3 meses.

O art. 4º da lei nº 13.982 permite antecipar o valor de um salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses.

O art. 6º da referida lei já tratava de uma possível prorrogação desses benefícios quando mencionava que: “o período de 3 meses de que trata o caput dos arts. 2º, 3º, 4º e 5º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

Vale ressaltar que, para o recebimento dessas antecipações, os requerentes ficam condicionados a cumprir alguns requisitos citados na lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020.

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.