Publicado em 22/12/2020

Adicional de 25% sobre aposentadoria: quem tem direito?

Por Inayara Ramalho (Advogada Associada)

Por Inayara Ramalho (Advogada Associada)

Por Inayara Ramalho (Advogada Associada)

O adicional de 25% é um acréscimo ao valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente paga pelo Instituto Nacional do seguro Social (INSS). Tal adicional é destinado aos aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, a exemplo das pessoas que são acometidos de cegueira total, alienação mental, perda de membros, doenças que exijam permanência contínua em leito, dentre outras patologias.

A princípio esse adicional somente é devido aos aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Tema nº 982 entendeu que esse adicional seria devido a todos os aposentados do INSS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Ocorre que, considerando o impacto financeiro dessa decisão para a União, que arcaria com o pagamento do adicional para todas as espécies aposentadorias, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os processos judiciais que tinham o mesmo pedido de adicional de 25% ficassem suspensos até o julgamento final por esta Corte sobre esse tema (Pet nº 8002), sem data definida para acontecer.

Sendo assim, o aposentado que precise de ajuda diária de uma terceira pessoa, poderá requerer o adicional de 25% administrativamente junto ao INSS. Acaso seja indeferido, deverá procurar um advogado de sua confiança para requerer judicialmente o acréscimo, ciente que dependendo da espécie da aposentadoria, o resultado da ação judicial poderá demorar pelas razões expostas acima.

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