Publicado em 09/07/2021

Benefícios previdenciários para o empregado doméstico

Por Bárbara Mendes (Advogada Associada)

Por Bárbara Mendes (Advogada Associada)

Os empregados domésticos são os trabalhadores que prestam serviços de ordem residencial, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a uma pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana.

A inscrição e as contribuições previdenciárias do empregado doméstico são feitas pelo seu empregador, por meio do E-Social, cujas contribuições podem ser feitas nas alíquotas de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, a depender da faixa salarial.

O segurado empregado doméstico que realiza as contribuições em dia, poderá ter direito aos seguintes benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): salário-família, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente.

Diante desse contexto, é sempre bom que o empregado doméstico consulte o site do MEU INSS para verificar se suas contribuições estão em dia, para quando precisar de algum benefício do INSS, ter o seu direito resguardado.

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