Publicado em 11/03/2021

Como fazer a alteração do regime de bens do casamento?

Por Larissa Raulino (Advogada Associada)

Por Larissa Raulino (Advogada Associada)

No momento do casamento, os cônjuges escolhem livremente qual regime regrará os bens pertencentes ao casal.

Nesse contexto, o Código Civil prevê a existência de quatro tipos de regimes de bens de casamento, sendo eles: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, regime de separação total de bens e por fim, o regime de participação final dos aquestos.

Conforme dispõe o §2º do art. 1.639 do Código Civil, é permitido aos cônjuges alterar o regime de bens depois do casamento. No entanto, tal alteração só poderá ser realizada mediante autorização de um juiz, por meio de processo judicial. Além disso, o casal deve apresentar uma justificativa para a alteração do regime e demonstrar que tal alteração não prejudicará o direito de terceiros ou do próprio casal, como, por exemplo, alterar o patrimônio de um dos cônjuges que tenha dívidas em seu nome.

Desse modo, caso o casal deseje alterar o regime de bens escolhido no momento do casamento, pode fazê-lo, mediante ação judicial e com pedido devidamente motivado. Ficou com dúvidas sobre o assunto, consulte um advogado especialista em direito de família.

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