Por Valeska Leitão (Advogada Coordenadora)
No início do ano, foi instituído o novo valor do salário mínimo de R$ 1.212,00 e, em razão deste aumento, as contribuições previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão ser reajustadas.
Dessa forma, os contribuintes individuais e facultativos cuja contribuição previdenciária é realizada por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) e sobre o valor de um salário mínimo, deverão reajustar a contribuição ao novo valor, sob pena das contribuições não seres consideradas válidas e não terem direito a receber benefícios do INSS.
Nesse contexto, os contribuintes terão até o dia 15 de fevereiro para efetuar o pagamento da competência de janeiro de 2022, salvo os contribuintes Microempreendedor Individual (MEI) cujo vencimento é dia 20 de cada mês.
Registre-se que os contribuintes individuais e facultativos além de poderem preencher manualmente as guias (carnê laranja), também poderão emitir suas guias pelo site da Receita Federal em seu site: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml.
Portanto, se você, contribuinte, possuir algum problema quanto a validação das suas contribuições junto ao INSS, consulte um profissional especializado para providenciar a solução adequada.