Publicado em 31/01/2022

Covid-19 e afastamento de funcionários: o que fazer?

Por Julliana Santana (Advogada Associada)

Por Julliana Santana (Advogada Associada)

Nas últimas semanas percebemos o aumento exponencial de casos de Covid-19 em todo o território nacional. E, junto a esse aumento, temos também o de pedidos de afastamento por trabalhadores devido ao diagnóstico, suspeita e sintomas de Covid-19, o que vem causando muitas dúvidas, tanto para o trabalhador, quanto para o empregador.

Inicialmente, é importante frisar que o empregador deve zelar por um ambiente de trabalho saudável, sendo essa uma obrigação estabelecida pela Constituição Federal. Dessa forma, considerando que o trabalhador seja diagnosticado com a Covid-19, a empresa deverá conceder o afastamento em conformidade com todas as recomendações das autoridades sanitárias. 

Abaixo, seguem respostas para os principais questionamentos dos empresários e trabalhadores: 

01) Qual a quantidade correta de dias para o afastamento?

O Ministério da Saúde se manifestou no sentido de reduzir a quarentena de dez para sete dias, nos casos leves e moderados de Covid-19. Em casos de assintomáticos, o período de afastamento pode ser de 05 dias. Porém, importante salientar que esse período pode variar de caso a caso, devendo o empregador sempre exigir a documentação médica referente ao diagnóstico de seu funcionário. 

02) O empregado com diagnóstico positivo para Covid-19 pode trabalhar “de casa”? 

Caso o empregado seja diagnosticado com a Covid-19, ele não poderá trabalhar, mesmo que em sistema home office.

03) Quando afastado, o trabalhador deve receber remuneração? 

Durante o período de afastamento, a empresa é obrigada, em regra, a arcar com até 15 dias normalmente. Entretanto, a partir do 16º dia, o funcionário deverá ser encaminhado ao INSS. 

04) O que fazer em caso de quebra da quarentena pelo funcionário?

Caso o funcionário quebre o isolamento, comparecendo a empresa sem autorização, poderá sofrer punição e até mesmo ser demitido. 

05) Ainda devo seguir os protocolos de segurança na minha empresa?

Sim! Orientamos aos empresários que mantenham atenção aos protocolos de segurança com relação a pandemia do Covid-19, exigindo vacinação, uso de máscaras e fornecendo álcool gel aos seus funcionários.

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