Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)
Diariamente ouvimos queixas de servidores públicos acerca da morosidade dos entes previdenciários para a se manifestarem acerca dos requerimentos administrativos de aposentadoria, inclusive, existem processos com mais de um ano, sem que tenha sido proferida qualquer decisão, seja positiva ou negativa.
Por essas situações, nossos Tribunais, em consonância ao posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão pacificando o tema de modo a considerar devida a indenização pela morosidade injustificada da administração na conclusão do requerimento.
Note-se que o direito a indenização surge no sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, visto que ele foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades de maneira compulsória.
Assim, se você é servidor ou conhece alguém nessa condição, busque um advogado de sua confiança para garantir e resguardar seus direitos.