Publicado em 09/01/2020

Liberdade Econômica e o Controle de Jornada

Por João Leôncio (Advogado Associado)

Por João Leôncio (Advogado Associado)

A lei 13.874, datada de 20 de setembro de 2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, que atinge diretamente o empresariado de forma geral.

A nova lei alterou alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre estas alterações apontamos o Registro de Ponto e o Ponto por Exceção, alterações estas de grande importância para as empresas.

A partir da sua entrada em vigor, o registro de jornada será obrigatório apenas para as empresas com mais de 20 empregados. Anteriormente a regra obrigava a marcação de ponto apenas para empresas com mais de 10 empregados. Há de se lembrar de que não há supressão de direitos, e que as horas extras serão devidas sempre que prestadas e não regularmente compensadas, independente de registro e do número de empregados do estabelecimento, bem como, deve haver registro de ponto para aquelas empresas com menos 20 funcionários que adotem o regime de compensação de horas (Banco de Horas).

Outra mudança foi a permissão do registro de ponto por exceção, o qual autoriza que o empregador efetue o controle apenas da jornada extraordinária, desde que haja acordo coletivo ou individual nesse sentido. Esta modalidade de controle de jornada deve enfrentar resistência por parte da Justiça do Trabalho.

A lei 13.874/19 entrou em vigor em setembro de 2019, estando desde tal data valendo tais inovações.

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