Publicado em 16/01/2023

Redução de jornada para servidores com filhos portadores de deficiência

Gabriela Estrêla (Advogada Associada)

Por meio da lei nº 8.112/1990, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais garante aos servidores federais o direito à redução da sua jornada de trabalho, se possuírem filhos ou dependentes com deficiência que necessitem de cuidados especiais.

Ocorre que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867 que teve repercussão geral reconhecida pelo Tema 1.097, fixou a tese de que o direito à redução de jornada de trabalho é extensivo aos servidores estaduais e municipais.

Isso significa que todos os servidores públicos dos Estados ou Municípios, ainda que seu ente federativo não tenha legislação específica sobre o tema, deverão aplicar, por analogia, a norma que ampara os servidores federais, assegurado aos servidores públicos que atenderem os requisitos fixados em lei o direito à redução de 30% a 50% da jornada de trabalho, ficando resguardada o mesmo valor da remuneração do servidor.

Assim, se você é servidor público estadual ou municipal e possui algum dependente com deficiência que necessite de cuidados especiais, será possível requerer administrativamente a redução da carga horária do seu trabalho para acompanhar o tratamento médico do seu filho ou cônjuge deficiente. Fique atento aos seus direitos.

Receba todas as nossas novidades!

Deixe seu e-mail para receber notícias, novidades, mantenha-se atualizado!

    Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.