Publicado em 27/12/2021

Saiba quais são os Direitos do Consumidor na hora de trocas os presentes de fim de ano

Por Elora Fernandes

Por Elora Fernandes

Tradicionalmente, após o dia 25 de dezembro, ocorre uma nova corrida às lojas, porém, dessa vez para realizar a troca de itens recebidos que vieram com defeito ou não se ajustaram ao tamanho ou gosto do presenteado.

Nesse momento, é importante conhecer seu direito na hora da troca, veja alguns deles:

– Produtos com defeito:

É possível realizar a troca do produto, a devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. O problema deverá ser solucionado pela empresa em até 30 dias.

– Compras online:

No caso de compras online, independentemente do motivo, o cliente pode realizar o direito de arrependimento em até 7 dias da data do recebimento do produto enviado pela empresa. Consulte as instruções para devolução do item à empresa.

– Compras em loja física:

No caso de compras presenciais em lojas, não existe uma obrigatoriedade de realizar a troca (exceto em casos de defeitos), porém, caso a loja possua uma política interna de troca, passa a ser obrigatório que a cumpra integralmente. Lembre-se sempre de guardar a nota fiscal, etiqueta de troca e de não retirar etiquetas antes de provar/testar o item.

 Independentemente do motivo da troca, essa data é vista pelo comércio como uma nova oportunidade de gerar novos negócios, portanto, é importante registrar a intenção e troca na primeira oportunidade possível e em caso de dificuldades na satisfação de seu direito, buscar a orientação de um profissional especializado.

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