Larissa Raulino

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Agosto é o mês de combate à violência doméstica. Você conhece as proteções legais que o Direito de Família oferece às vítimas desse tipo de violência?

A violência doméstica pode ser física, sexual, psicológica ou patrimonial.

Em processos de divórcio ou dissolução de união estável, a lei possibilita a concessão de medidas para proteger a vítima. Entre elas, o afastamento do agressor do imóvel onde a família reside, mesmo que a propriedade seja dele.

Quando houver suspeita de violência patrimonial, ou seja, quando um dos cônjuges esconde bens adquiridos durante o casamento ou união estável, o juiz pode determinar a quebra do sigilo bancário e realizar consultas a órgãos públicos para encontrar esses bens.

No caso de violência doméstica, a guarda dos filhos será do genitor que é a vítima. Embora o agressor tenha o direito de conviver com as crianças, ele não terá a guarda compartilhada. Além disso, a convivência deve ser supervisionada para garantir a segurança da mãe e dos filhos.

Adicionalmente, um acordo de divórcio ou de partilha de bens pode ser anulado na justiça se for comprovado que a vítima estava sob violência ou coação do ex-cônjuge ou companheiro durante o processo.

No mais, a vítima de violência doméstica tem o direito de receber indenização por todos os danos morais e materiais que sofrer, desde que sejam devidamente comprovados.

Além de todos esses direitos, os órgãos públicos devem oferecer toda a assistência necessária para as vítimas de violência doméstica, o que inclui a facilitação da denúncia, atendimento médico e psicológico rápido, acesso à justiça para ajuizamento das ações necessárias, auxílio-aluguel, transferência de domicílio para servidores públicos, entre outros direitos.

Se você saber quais os outros direitos, ligue número 180, que é a Central de Atendimento à Mulher.