Você sabia que as regras para concessão da pensão por morte foram alteradas?

Por Sara Diniz (Advogada Coordenadora)

em 05/01/2021
Foto Você sabia que as regras para concessão da pensão por morte foram alteradas?

Por Sara Diniz (Advogada Coordenadora)

Por Sara Diniz (Advogada Coordenadora)

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes dos segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Entre o rol dos dependentes estão os cônjuges, companheiro (a), os filhos, aos irmãos ou aos pais.

Todavia, desde o surgimento da lei nº 13.135/15 que trouxe alterações na lei nº. 8.213/91, foram criadas novas regras para os dependentes cônjuges ou companheiros (as) terem direito ao benefício de pensão por morte, qual seja: o (a) viúvo (a) comprovar convivência com o falecido por no mínimo 2 anos e ter contribuído por no mínimo 18 meses para o INSS.

Além dos requisitos discriminados acima, o benefício de pensão por morte também foi alterado quanto o tempo de duração de gozo do benefício, que passou a ser fixado de acordo com a faixa etária do beneficiário da pensão.

Diante desse contexto, no último dia 29 de dezembro de 2020, foi publicada a portaria nº 424 do Ministério da Economia, estipulando novas faixas de idade que alteram o tempo de duração do benefício de pensão por morte.

Portanto, a partir de primeiro de janeiro de 2021, o INSS pagará o benefício quando verificado o preenchimento dos requisitos legais pelo tempo fixado abaixo consoante a Portaria supracitada, senão vejamos:

  • 3 anos, para dependentes com menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos, para dependentes entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos, para dependentes entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos, para dependentes entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos, para dependentes entre 42 e 44 anos de idade;
  • Vitalícia, para dependentes com 45 anos ou mais de idade.

Assim, é recomendável conferir a carta de concessão do benefício para verificar se o tempo de duração foi concedido nos termos da lei, posto que se houve algum equívoco é possível o ajuizamento de ação pedindo revisão da pensão por morte, oportunidade, em que se deverá ser consultado um advogado de sua confiança.

Voltar

Fale conosco agora ou solicite nosso contato pelo formulário:

0800-744-4000contato@marcosinacio.adv.br





    POSTS RELACIONADOS

    Atualizações jurídicas
    ao seu alcance.

      Inscreva-se em nossa newsletter e receba os conteúdos mais relevantes e atualizados do universo jurídico.



      Ao clicar em Quero Receber, você concorda com as práticas adotadas para proteção de dados por essa plataforma.