O ordenamento jurídico previdenciário estabeleceu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, que consiste em uma apuração realizada pela perícia médica do INSS.
O perito cruza as informações relativas ao Código Internacional de Doenças (CID – 10), apresentada pelo segurado, e o código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para identificar se há uma relação entre a atividade exercida e a enfermidade.
Assim, havendo relação, o acidente de trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal e serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito.
Com efeito, a aplicação do NTPE é realizada de maneira unilateral pela perícia médica administrativa com base em um estudo epidemiológico realizado de uma análise estatística entre as atividades da empresa e a doença do trabalho ou ocupacional alegada pelo trabalhador. Desse modo, há situações em que a enfermidade alegada não tem relação com a atividade exercida pelo segurado naquele momento, decorreu de atividade executada em vínculo anterior ou foi adquirida pelo segurado independente do exercício da atividade.
Diante disso, é importante o acompanhamento e apresentação de contestação administrativo a este respeito pois, concessão de benefícios previdenciários de natureza acidentária representa impactos financeiros para a empresa.
O nosso serviço tem por objetivo a apresentação de contestação e recursos administrativos no INSS quando houver a aplicação do NTEP pela perícia médica administrativa.