A licença-prêmio, também conhecida como licença por assiduidade ou licença especial, é um benefício concedido aos servidores públicos que cumprem determinado período de trabalho sem faltas injustificadas, penalidades de suspensão ou afastamentos para interesses particulares. Esse direito, previsto nos estatutos ou legislações de cada ente federativo, representa um reconhecimento pela assiduidade e dedicação do servidor ao longo dos anos de serviço.
Como funciona a licença-prêmio?
A legislação de cada ente pode estabelecer regras próprias para a concessão da licença-prêmio, mas, em geral, o servidor pode optar por:
– Utilizar a licença-prêmio como período de afastamento remunerado, sem prejuízo da remuneração.
– Converter o período da licença em tempo de serviço, podendo ser utilizado para fins de aposentadoria.
No entanto, nem sempre o servidor consegue usufruir desse direito antes da aposentadoria, o que pode gerar a possibilidade de compensação financeira.
Conversão da licença-prêmio não usufruída em indenização
Caso o servidor público tenha se aposentado sem utilizar os períodos de licença-prêmio a que tinha direito, é possível requerer a conversão desses períodos em dinheiro, através da via judicial. Essa indenização tem como objetivo compensar o servidor pelo direito não usufruído durante sua vida funcional.
O prazo para solicitar essa conversão é de até 5 anos a partir da data da aposentadoria, respeitando o prazo prescricional estabelecido pela legislação.
Indenização da licença-prêmio
A indenização referente à licença-prêmio não usufruída deve ser calculada com base na última remuneração recebida pelo servidor na ativa, considerando o número de meses acumulados. Essa conversão em pecúnia pode representar um importante direito financeiro para aqueles que, por diversas razões, não puderam usufruir da licença durante o exercício do cargo.
A importância de buscar seus direitos
Muitos servidores públicos desconhecem que podem pleitear a conversão da licença-prêmio não utilizada em indenização. Diante disso, é essencial verificar se há períodos acumulados que não foram aproveitados para fins de aposentadoria ou abono de permanência e, caso haja valores pendentes, avaliar a possibilidade de requerer a indenização correspondente.