Por Bárbara Mendes (Advogada Associada)
Por Bárbara Mendes (Advogada Associada)
É comum as pessoas questionarem se a dona de casa tem direito a algum benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em resposta, deve-se esclarecer que elas terão direito, desde que contribuam em dia para Previdência Social.
As donas de casa poderão contribuir para o INSS na condição de segurada facultativa, utilizando a alíquota de contribuição previdenciária de 11% ou 20%. Ou como segurada facultativa de baixa renda, utilizando a alíquota de contribuição de 5% sobre o valor de um salário mínimo.
Deve-se deixar claro que as donas de casa que contribuem para a previdência utilizando as alíquotas de 11% e 20% possuem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, além de todos os outros benefícios previdenciários. Porém, as donas de casa que contribuem com a alíquota de 5%, não terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Outra diferença importante é que as donas de casa, na condição de contribuintes facultativas de baixa renda, precisam preencher outros requisitos, quais sejam: dedicarem-se exclusivamente à atividade doméstica na sua própria residência, não terem renda própria, pertencerem a um grupo familiar com renda total de até 2 salários mínimos, além de estarem inscritas no Cadastro Único, com atualização do cadastro a cada 2 anos.
Por fim, as donas de casa, se contribuírem para previdência em dia, terão direito aos seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Ficou com dúvida? Deixe sua pergunta.