É comum surgir a dúvida sobre a responsabilidade ou não dos herdeiros pelo pagamento das dívidas de pessoa falecida.
Nesse sentido, o art. 1.792 do Código Civil proíbe expressamente que os herdeiros sejam cobrados pelas dívidas do falecido que ultrapassem os valores deixados pelo mesmo como herança.
Ou seja, o espólio, que é o conjunto de bens deixados pelo falecido, será utilizado para quitação de todos os débitos feitos em vida por ele. Desse modo, o herdeiro não pode ser cobrado diretamente pela dívida de pessoa falecida, mas o patrimônio deixado pelo de cujus pode ser usado para a quitação.
Portanto, se você está sofrendo alguma penalidade por dívidas deixadas por algum parente seu, consulte um advogado de sua confiança para identificar qual solução cabível ao seu caso.