Por Milena Nascimento (Advogada Associada da Unidade de Garanhuns/PE)
Por Milena Nascimento (Advogada Associada da Unidade de Garanhuns/PE)
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) está proibida de interromper o fornecimento de energia elétrica durante o período de isolamento social decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Essa foi a decisão proferida pelo juízo da 3º Vara Cível do Recife, após ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
A decisão foi emitida nesta segunda-feira (23) e, além de proibir a Celpe de interromper o fornecimento, também a obriga a restabelecer o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residências que sofreram com o corte em decorrência de inadimplemento.
A multa diária caso haja descumprimento da decisão foi fixada no importe de R$ 10 mil por consumidor afetado, podendo ocorrer também a responsabilização criminal da empresa.