Publicado em 31/03/2020

Auxílio emergencial ao trabalhador informal

Por Thais Barbosa (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário)

Por Thais Barbosa (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário)

Por Thais Barbosa (Advogada Associada do Departamento Jurídico Previdenciário)

Na segunda-feira (30/03) o Senado aprovou o projeto que prevê o pagamento do auxílio emergencial, no período de três meses com possibilidade de prorrogação, diante da emergência na saúde pública causada pelo surto do coronavírus (COVID-19). O projeto segue para sanção do presidente da república.

Terão direito ao auxílio, no valor de R$ 600,00, os trabalhadores informais de qualquer natureza, inscritos no CadÚnico, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais da Previdência Social com renda mensal familiar inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

O beneficiário também deverá cumprir os seguintes requisitos:

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal;

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, do seguro desemprego ou de programas federais de transferência de renda, exceto o Bolsa-família;

– No ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A proposta indica que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial ao mesmo tempo, podendo o benefício ser substituto temporário do Bolsa Família, desde que o seu valor seja mais vantajoso para o beneficiário.

Para a mulher, provedora de família monoparental (mulher que sustenta o lar sozinha, sem o auxílio de um companheiro ou companheira), o valor do benefício será correspondente a duas cotas (R$ 1.200,00).

As condições de renda familiar serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos e, no caso dos não inscritos, por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais, que estão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome dos beneficiários.

É importante mais uma vez destacar que apenas após a sanção do presidente da república o auxílio emergencial será validado, assim, muito cuidado com as falsas mensagens que circulam nas redes sociais indicando links para cadastro e recebimento do benefício, pois o governo federal ainda não divulgou como será feito o cadastramento dos beneficiários.

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