Publicado em 23/07/2020

Prazo revisional de aposentadoria ou pensão dos servidores públicos é de 5 anos

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

Por Héllen Katherine (Advogada Associada)

Esse foi entendimento adotado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 636.553), com repercussão geral reconhecida (Tema 445), que discutiu sobre a aplicação do prazo decadencial de cinco anos para a análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto a legalidade dos atos concessórios de aposentadoria.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, após o prazo de cinco anos, apesar do TCU não ficar impedido de exercer o seu poder-dever de julgar a legalidade das concessões, terá que garantir ao servidor público o direito à ampla defesa e ao contraditório, lembrando que o prazo decadencial deve ser contado a partir da chegada do processo concessório da aposentadoria ou pensão ao Tribunal de Contas da União.

Portanto, em hipótese de recebimento de notificação sobre irregularidade no ato concessório de aposentadoria (ou pensão por morte) é possível suscitar tal prazo decadencial, para evitar que o benefício litigado seja cassado indevidamente. Fique atento!

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