Publicado em 15/02/2022

Trabalhadores expostos ao ruído industrial e o direito à aposentadoria especial

Por Eduarda Ribeiro (Advogada Associada)

Por Eduarda Ribeiro (Advogada Associada)

Os trabalhadores que exercem suas atividades na indústria, em regra, estão expostos a elevados sons. O ruído industrial está presente na rotina desses trabalhadores, em razão do funcionamento de máquinas e equipamentos, causando danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas.

Diante dessa realidade e da necessidade da proteção social, esses trabalhadores possuem, em regra geral, direito à aposentadoria especial.

Para tanto, o segurado deverá comprovar a exposição ao ruído em nível superior à pressão sonora estabelecido na legislação, a fim de permitir que a atividade seja computada como especial.

Para instrução do requerimento da aposentadoria especial, deverá ser apresentada como prova técnica, o formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, denominado, desde 1º de janeiro de 2004, de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Importante lembrar que, a partir de 2023, as informações do PPP serão incorporadas ao e-Social para permitir o registro eletrônico do formulário. Até lá, os empregadores permanecem obrigados a emitir o documento em papel.

Em vista disso, havendo dúvidas sobre a emissão desse importante documento, o segurado deve consultar um advogado especialista na matéria.

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