Por Bárbara Mendes (Advogada Associada)
Por Bárbara Mendes (Advogada Associada)
O auxílio-doença, após a reforma da previdência, passou a ser denominado como auxílio por incapacidade temporária, sendo destinado a todos os trabalhadores que forem acometidos por incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
Todavia, quando a incapacidade laboral decorre de acidente de trabalho, o benefício de auxílio por incapacidade temporária possui algumas peculiaridades. Na verdade, o acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador adquire uma doença ocupacional ou sofre alguma lesão, seja ela permanente ou temporária, no exercício de sua atividade laboral e vem afetar sua capacidade de produção ou até mesmo ocasionar o seu falecimento.
Assim, o trabalhador que vier sofrer um acidente de trabalho terá direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho, devendo levar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é um documento emitido pela empresa para fins de comprovação do acidente de trabalho.
Além disso, o empregado que estiver em gozo de auxílio-doença por acidente de trabalho terá direito a estabilidade na empresa, ou seja, seu contrato de trabalho será mantido pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, bem como terá direito a uma indenização por danos materiais em razão da redução de sua capacidade laborativa.
Então, se tiver mais dúvidas sobre os direitos de quem sofre algum acidente de trabalho, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.