Por Marília Dias (Advogada Associada)
Por Marília Dias (Advogada Associada)
Em 22 de março de 2021 foi sancionada a lei nº 14.126/21 que classifica a visão monocular como deficiência visual.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Com a publicação da referida lei, as pessoas portadoras de visão monocular poderão ter acesso à benefícios previdenciários, como por exemplo, a aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial, desde que preenchidos todos os requisitos fixados em lei.
Além de se tornar possível a concessão de benefícios previdenciários para o portador de visão monocular, a lei também assegura outras proteções aos monoculares, quais sejam: isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos e o acesso gratuito, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.
Por fim, é importante frisar que para a concessão dos benefícios acima mencionados, se faz necessário que a pessoa portadora de visão monocular seja submetida a uma avaliação médica que irá identificar a existência ou não de deficiência e/ou incapacidade laboral. Para maiores esclarecimentos sobre o tema, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.