Por Tayenne Costa (advogada Associada)
A chamada responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é uma grande preocupação dos empregados que possuem sua carteira de trabalho assinada, posto que podem se deparar problemas no momento de reunir seus documentos para requerer sua aposentadoria ou quando vão analisar o tempo restante para sua aposentação.
Entretanto, cabe ao empregador, conforme o artigo 30 da lei 8.212/91, descontar da remuneração do empregado, parte do valor correspondente a contribuição previdenciária e fazer o repasse para a Previdência Social, cujo descumprimento de tal norma implica em ilícito penal.
Dessa forma, a falta de recolhimento de contribuição previdenciária por si só, não pode prejudicar o empregado no momento do requerimento de algum benefício junto a Previdência Social, tendo em vista que a carteira de trabalho, contracheques, caderno de ponto e outras provas, gozam de presunção relativa de veracidade e podem servir para comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Além disso, para reafirmando o que foi dito anteriormente, o entendimento dos nossos Tribunais é no sentido de que cabe ao empregador realizar a arrecadação, bem como recolhimento das contribuições dos segurados.
Por outro lado, os segurados que possuem a obrigação de recolhimento, como os contribuintes individuais e segurados facultativos, eles devem efetuar suas próprias contribuições junto a Previdência.
Logo, é de extrema importância que os segurados acompanhem regularmente se estão sendo feitos os recolhimentos das contribuições previdenciárias em seu nome, uma vez que podem ser surpreendidos com o recolhimento incorreto das contribuições.
Sendo assim, é imprescindível atentar-se a responsabilidade do recolhimento da contribuição previdenciária pode ser do empregador ou do próprio contribuinte, portanto, recomenda-se consultar um profissional especializado na área para avaliar cada caso.