Os dissídios coletivos de trabalho são ações judiciais coletivas, de natureza constitucional, que tem por objetivo a resolução de um conflito de trabalho.
Os dissídios são movidos por entidades que representam a categoria dos trabalhadores (sindicatos, por exemplo) sendo assim, as decisões conferidas repercutem não apenas para um empregado individualmente e sim, para o grupo ou categoria.
Diante disso, é bastante importante que a empresa seja representada como parte interessada no litígio, tendo os seus interesses devidamente defendidos.