O Fator Acidentário de Prevenção – FAP, definido anualmente pelo Governo Federal, é um multiplicador, que varia entre 0,5 a 2,0, aplicado sob as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica do Seguro Acidente de Trabalho – SAT, que incide sob a folha de salários das empresas para o custeio da Aposentadoria Especial e Benefícios Previdenciários decorrentes de Acidentes de Trabalho.
Assim, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do SAT e o aumento da sua alíquota representa um acréscimo direto nos valores tributários pagos pela empresa sob a folha de salários.
Com efeito, a apresentação da contestação do Fator Acidentário de Prevenção na esfera administrativa, deverá ocorrer entre 1º a 30 de novembro do ano de divulgação, por exemplo, para o FAP que será aplicado em 2025, a contestação deverá ser realizada até 30 de novembro de 2024.
O nosso serviço tem por objetivo a apresentação de contestação administrativa ou judicial quando há ocorrência de aumento na alíquota do FAP.