Por Larissa Raulino (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)
Apesar de pouco utilizado no Brasil, o testamento é o instrumento legal adequado para pessoa que deseja informar como será a divisão dos bens por ela deixados após o seu falecimento.
Embora a morte não seja um evento desejado, é um acontecimento inevitável ao ser humano, por isso a realização de um testamento quando em vida pode garantir que a vontade do detentor do patrimônio seja respeitada, bem como evitar a ocorrência de desavenças familiares para partilha dos bens após o óbito, principalmente quando se encontra em questão um patrimônio de grande monta.
Vale salientar, entretanto, que o testamento pode ser realizado independentemente do número e valor dos bens deixados.
Caso a pessoa possua herdeiros necessários, como filhos, pode dispor da metade do seu patrimônio, destinando-a, por exemplo, a alguém que não teria direito à herança, ou até mesmo beneficiando um dos herdeiros em detrimento dos demais em relação ao percentual de que pode dispor.
Desse modo, o testamento figura como um dos principais instrumentos para realização de um planejamento sucessório, que pode ser traçado de maneira correta e eficaz por um advogado especialista em Direito das Sucessões, resguardando os direitos do indivíduo até mesmo após o seu óbito.