Posted by & filed under Publicações.

No dia 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção e por isso vamos esclarecer como as pessoas interessadas podem adotar uma criança e realizar o sonho de serem pais ou mães.

No processo judicial para a adoção de uma criança, a pessoa interessada será avaliada por critérios objetivos e subjetivos que envolvam a vida da pessoa interessada ou do casal, a fim de garantir uma boa qualidade de vida para a criança que fará parte daquela família.

Quanto à idade, a pessoa interessada em adotar uma criança (conhecida como adotante) deve ser pelo menos 16 anos mais velha do que a criança ou o adolescente que pretende adotar. Não há entrave para a adoção de uma criança por um idoso, por exemplo, mas assim como nos demais casos, suas condições psíquicas e de saúde serão avaliadas.

O adotante passará por avaliação psicológica, análise dos seus antecedentes criminais, entrevistas, e outros exames que o qualifiquem para ser o responsável pela criança ou adolescente que será adotado.

Deverá também possuir uma boa renda financeira, pois indica que o interessado na adoção terá recursos para investir no futuro da criança que será adotada. Em tese, a criança terá acesso a uma boa educação, alimentação saudável, a esportes e uma boa moradia. Entretanto, o aspecto da renda não será o único ponto a ser avaliado, pois de nada valerão os recursos financeiros se aquela família não puder ofertar à criança um lar seguro e harmonioso.

O fato de possuir uma boa renda, por exemplo, não exclui da vida familiar problemas como transtornos psicológicos, vícios, histórico de violência, fragilidade na saúde, dentre outros. Esses são aspectos importantes a serem avaliados e que podem levar à desqualificação do interessado. Por isso, no momento da avaliação, os assistentes sociais, psicólogos e o próprio juiz verificam se aquela futura família tem condições de oferecer à criança um lar seguro e harmonioso, onde ela possa se desenvolver de maneira saudável.

Durante o processo, a futura moradia da criança também passará por avaliação para que o juiz verifique as condições em que a criança viverá com a futura família. É necessário demonstrar que o adotando terá uma moradia digna, com boas condições de segurança e de higiene. Aspectos como estrutura física segura do imóvel, iluminação, limpeza, ventilação, serão verificados para que se constate se a criança ou adolescente terá uma boa qualidade de vida naquele ambiente.  Porém, mais uma vez, não só a estrutura física do imóvel será avaliada, mas sim o lar que será oferecido à criança, composto também pelas pessoas que fazem parte daquela família.

O fato do adotante possuir casa própria indica, em tese, que o interessado possui uma boa condição financeira, mas não é um aspecto que por si só será avaliado. Da mesma maneira, se o casal reside de aluguel, mas possui estabilidade financeira, a casa alugada não contará de forma alguma como um ponto negativo para os mesmos. O importante no processo é demonstrar que a criança terá um lar seguro e harmonioso para viver caso deferida a adoção. Ou seja, mesmo se o interessado precisar se mudar, terá condições de prover um lar com boas condições de habitação para aquela criança.

O ideal é que seja oferecido à criança um lar em uma localidade segura, com espaço físico para que ela se desenvolva, o que envolve um lugar minimamente confortável para dormir, um banheiro onde possa fazer o seu asseio, um local para armazenamento correto dos seus alimentos, se possível um ambiente iluminado para desenvolver seus estudos, bem como espaço para brincar.

Por óbvio, em um país com tanta desigualdade social, a moradia ideal para uma criança nem sempre é possível de ser ofertada, tanto por pais biológicos, quanto por pais adotivos. Por isso, mais uma vez o juiz levará em conta as condições sociais e psicológicas do casal no momento da avaliação, e o quanto estão dispostos a construir um lar amoroso para aquela criança.

Caso tenham boas condições financeiras, é muito positivo que a criança possua um quarto próprio, com ambiente para descanso, estudos e lazer, bem como que a casa possua mais de um banheiro, além de espaços arejados, em um bairro seguro, com escolas, mercados e praça próximos.

Independentemente da renda do casal, do tamanho da casa onde a criança irá morar ou do número de irmãos que ela terá, durante o processo de avaliação, os assistentes sociais, psicólogos e juízes averiguarão o quanto aquele interessado ou interessados estão dispostos a oferecer a uma criança ou adolescente todo o amor e cuidado que ele precisa e não recebeu até aquele momento, para que possa se desenvolver de forma feliz e saudável.

Desse modo, é ideal que o casal demonstre o quanto está disposto a construir em conjunto com a criança esse novo lar.

Como se trata de um processo lento e burocrático, é indispensável o acompanhamento de um advogado especialista em direito de família para assessorar a pessoa interessada ou o casal, no sentido de ter o seu pedido de adoção aprovado pelo Poder Judiciário.

Posted by & filed under Publicações.

Aposentados, pensionistas e militares reformados com idade igual ou superior a 65 anos de idade podem ter direito à isenção do pagamento no Imposto de Renda, em razão de suas necessidades especiais ou outros custos adicionais inerentes a idade, além das faixas gerais de rendimentos não tributáveis.

No ano de 2023, as isenções fiscais para aposentados, reformados e pensionistas foram ampliadas pelo Governo Federal.

Para tanto, foi regulamentado que os contribuintes deste grupo, que receberam até R$ 51.247,68 no ano-calendário de 2023, estarão isentos do imposto de renda, devendo pagar apenas o imposto sobre o excedente da faixa de renda, conforme discriminado abaixo:

– Entre janeiro e abril/2023, recebeu mensalmente até R$ 3.806,56;

– Entre maio a dezembro/2023, recebeu mensalmente até R$ 4.015,98;

Outra hipótese de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria,
pensão ou reforma está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 e contempla as pessoas que tenham quaisquer das doenças graves indicadas na lei, quais sejam: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, reconhecida em laudo médico, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda finaliza no dia 31 de maio. As pessoas que deixarem de fazer a declaração poderão estar sujeitas às penalidades administrativas.

Posted by & filed under Publicações.

A Justiça Federal vem se deparando com muitas ações questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários. Há casos em que o banco disponibiliza um cartão de crédito consignado no benefício, sem que tenha havido solicitação do consumidor ou sem o conhecimento das regras que envolvem os descontos.

Em outras situações, os consumidores são levados erro quando os contratos de empréstimos, ora realizados por telefone ou remotamente, são feitos sem a devida clareza quanto as cláusulas contratuais ou sobre as regras de portabilidade. Inclusive, existem situações mais graves, quando os contratos são realizados mediante fraudes.

No entanto, antes de acionar o Poder Judiciário, é importante que as pessoas saibam que o Governo Federal disponibilizou a plataforma “Consumidor.gov.br”, que permite o contato direto entre consumidores e bancos/financeiras em um ambiente público e transparente, oportunidade em que, todas as reclamações feitas naquele sistema são respondidas prontamente pelo banco, devendo também, a instituição financeira tomar todas as providências cabíveis a fim de impedir que situações irregulares se perpetuem.

Todavia, em caso de não resolução do problema pelas instituições financeiras, o consumidor deverá buscar um advogado de sua confiança para pleitear a cessação dos descontos e a devolução dos valores pagos indevidamente.

Posted by & filed under Publicações.

O transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem já é autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas a oferta do serviço é facultativa. As empresas precisam avaliar, caso ofereçam o serviço, o tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, bem como quantidade e espécie de animais a bordo.

Já o transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais foi regulamentado através da Portaria nº 12.307/2023 pela ANAC.

Nos voos domésticos, a portaria regulamenta que o tutor deve apresentar a carteira de vacinação do animal com comprovante de vacina antirrábica aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano, além de atestado de saúde emitido por médico veterinário até dez dias antes da viagem.

Para os voos internacionais, é preciso apresentar também o Certificado Veterinário Internacional (CIV) válido por 60 dias após a emissão (para América do Sul), Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) válido por 60 dias corridos após a emissão, e atestado sanitário emitido por um veterinário até dez dias antes da emissão do CVI, garantindo que o pet está saudável.

A portaria prevê ainda que, se houver atrasos ou cancelamentos, a assistência ao passageiro deve ser estendida ao animal, sendo obrigação das companhias aéreas, por exemplo, oferecer alimentação e hospedagem ao animal.

Contudo, considerando as recentes tragédias envolvendo o transporte de animais, o Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Aviação Civil estão buscando revisar e aprimorar a Portaria nº 12.307/2023. Será estudada a viabilidade de implementação do serviço de rastreabilidade de animais transportados no porão das aeronaves.

Assim, o consumidor que verificar o descumprimento da portaria ou o seu animal de estimação sofrer algum dano, deverá buscar a defensoria pública ou um advogado de sua confiança para satisfazer o seu direito.