Imposto de Renda 2026

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A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa nº 2.312 de 13/03/2026, que traz orientações para o envio da declaração do Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026.

A declaração deve ser entregue entre o período de 23 de março e 29 de maio de 2026. Estão obrigados a prestar informações sobre todos os rendimentos auferidos em 2025 os contribuintes que obtiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de cerca de R$ 35.584,00, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Operações na bolsa de valores;
  • Bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

Também entrou em vigor a isenção do imposto de renda para pessoa física que recebe até R$ 5 mil por mês, cujos rendimentos somente serão declarados no ano de 2027. Dito isto, considerando que a declaração do Imposto de Renda 2026 se refere a declaração dos rendimentos de 2025, o contribuinte continua obrigado a declarar seus rendimentos, caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade citadas anteriormente.

Em caso de atraso na entrega da declaração, a multa mínima permanece no valor de R$ 165,74, e, caso exista imposto a ser pago, a penalidade atingirá até 20% do valor devido, acrescida de juros com base na taxa Selic durante o período de atraso.

Por essa razão, para não ter imprevistos com a declaração do imposto de renda, orienta-se que o contribuinte organize os documentos com antecedência, como: informes de rendimentos, despesas médicas, educacionais e comprovantes de bens, evitando assim inconsistências de informações e notificação da malha fina pela Receita Federal.

Hallighyere Araújo – Advogada (Núcleo Tributário e Aduaneiro)

Océlio Quirino

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A Prefeitura de João Pessoa publicou a Medida Provisória nº 85/2026, que concede desconto de 30% no Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI). A medida está em vigor de 10 de fevereiro a 13 de março de 2026, com possibilidade de prorrogação por até 30 dias.

A redução incide sobre o valor bruto do imposto e não é cumulativa com outros benefícios fiscais previstos na legislação municipal. No caso de guias vencidas, o pagamento poderá ser realizado com o desconto, desde que efetuado dentro do período de vigência da MP, com o acréscimo de atualização monetária e multa, conforme as regras tributárias vigentes.

O desconto alcança tanto as guias já emitidas (desde que pagas no prazo de vigência) quanto as transmissões declaradas entre 10/02 e 13/03, além dos lançamentos de ofício cuja notificação seja formalizada dentro desse intervalo.

É importante observar que o benefício não gera direito à restituição de valores já pagos. Além disso, a adesão implica o reconhecimento do débito e a renúncia a questionamentos administrativos ou judiciais relacionados ao imposto.

O requerimento do ITBI deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa, mediante protocolo digital e posterior análise da fiscalização.

Para quem está estruturando uma holding, promovendo reorganização patrimonial, realizando operações de compra e venda ou regularizando a documentação imobiliária, a redução representa uma economia estratégica relevante.