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Este ano tem se mostrado desafiador para empresários, contadores, advogados e demais profissionais envolvidos na seara tributária de nosso país. Isso porque, afora discussões judiciais relevantes pautadas nos Tribunais Superiores que demandam o acompanhamento contínuo e adoção de medidas jurídicas adequadas, estamos diante, ainda, de um movimento intenso de alterações legislativas, dentre as quais a de maior alcance e relevância, a Reforma Tributária Nacional.

A Emenda Constitucional Nº 132/2023, aprovada em 20 de dezembro último, imprimiu novos contornos ao Sistema Tributário Nacional, com profundas alterações na tributação sobre o consumo.

O implemento efetivo da nova sistemática de tributação requer, ainda, a edição de legislações específicas, em discussão no Congresso Nacional, e, também, de regulamentações para operacionalização e fiscalização tributária, a serem publicadas pela Receita Federal do Brasil.

As normativas provenientes da reforma tributária são de fundamental importância para as empresas nacionais, podendo impactar significativamente na viabilidade e competitividade de diversos negócios. As organizações devem estar preparadas para acompanhar e se adaptar às mudanças promovidas, revisando suas estratégias fiscais, processos operacionais e estrutura de custos para garantir que permaneçam lucrativas e em conformidade com a nova legislação tributária.

Diante de tantas mudanças é preciso estar atento e se manter atualizados porque vários profissionais dentro das empresas terão suas atividades impactadas pelas novas normativas. Conhecimento e assessoramento qualificado se tornam diferenciais competitivos relevantes para que as organizações planejem o melhor custo tributário de suas atividades, e, assim, possam se manter firmes e crescentes no mercado.

Com o objetivo de auxiliar nossos clientes e leitores, teremos publicações para lhes manter atualizados sobre os principais pontos de atenção da Reforma Tributária que podem impactar seus negócios.

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Para o INSS, o pescador artesanal é uma espécie de segurado especial, ou seja, é a pessoa que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, fazendo da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida.

Também pode ser considerado pescador artesanal os mariscadores, caranguejeiros, catadores de algas, observadores de cardumes, entre outros que exerçam as atividades de forma similar, ou que realizem trabalhos de apoio à pesca artesanal exercendo as atividades de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte.

Na hipótese desses segurados virem a ficar doentes e incapazes para o trabalho da pesca por período superior a 15 dias, poderão ter direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Para tanto, precisarão comprovar que exerceram a atividade pesqueira nos últimos 12 meses antes do início da incapacidade (salvo exceções), além de demonstrar a existência da incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de prova médica, como atestados, exames, laudos e receitas médicas.

Se você é pescador artesanal e não tem condições de trabalhar, procure um advogado de sua confiança e especialista em Direito Previdenciário para garantir o seu direito ao auxílio por incapacidade temporária.

 

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Como se sabe, a AIDS é causada pelo vírus HIV, que interfere na capacidade do organismo de combater infecções. Essa doença é transmitida por meio de sangue ou relações sexuais e apesar do avanço da medicina e ter tratamento médico, é uma doença que não cura, carregando em si um grande estigma social.

Neste contexto, se a pessoa ficar incapaz temporariamente para o trabalho por ser portadora do vírus do HIV poderá requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, se também possuir contribuições para o INSS ou estiver dentro do período de graça, que é o período em que o segurado permanece protegido, ainda que não tenha contribuições.

Se ele nunca tiver contribuído ou não estiver mais dentro do período de graça, ele poderá ter direito ao benefício assistencial, conhecido como o benefício de prestação continuada (BPC), se comprovar que não tem condições de garantir o seu sustento por estar acometido da doença AIDS por período superior a dois anos.

Porém, apesar de existir outras possibilidades de receber benefício, é indispensável a avaliação de um advogado para avaliar as provas médicas e verificar qual o melhor benefício a ser requerido junto ao INSS. Assim, fique atento aos seus direitos.