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Com a iminente aprovação da reforma tributária no Brasil, um dos principais desafios que as empresas enfrentarão será a transição entre o regime atual e o novo modelo proposto, especialmente com a criação de novos tributos e a supressão de tributos existentes. Embora o objetivo central da reforma seja simplificar o sistema tributário, os impactos dessa transição exigem uma preparação cuidadosa por parte das empresas para minimizar riscos fiscais e operacionais.

  1. O desafio do período de coexistência de regimes

A proposta de reforma prevê um período de transição em que o regime antigo e o novo coexistirão. Durante esse período, os contribuintes estarão sujeitos a dois sistemas tributários distintos. Isso significa que, para o empresário, será fundamental entender como ambas as regras incidirão sobre suas operações simultaneamente, criando uma necessidade de ajustes internos complexos, principalmente no setor contábil e financeiro.

A gestão eficaz durante esse período de transição será fundamental para evitar erros no cálculo e recolhimento de tributos, que podem gerar autuações e penalidades, além de precificações dos produtos e serviços equivocadas. As empresas devem investir na atualização de seus sistemas de gestão, bem como na capacitação de suas equipes de contabilidade e finanças, para garantir que estejam aptas a lidar com as duas realidades tributárias.

  1. Planejamento tributário e adequação às novas alíquotas

Outro aspecto relevante durante a transição é a necessidade de revisão do planejamento tributário das empresas. O novo formato de tributação prevê a unificação de tributos em uma única oneração sobre consumo – subdividido em IBS e CBS -, com alíquotas que podem variar conforme o setor e a localidade. Empresas que hoje se beneficiam de regimes especiais de tributação, como regimes setoriais de ICMS por exemplo, precisarão reavaliar sua estratégia fiscal diante das novas alíquotas e critérios de apuração.

É oportuno destacar a importância de o planejamento tributário ser revisto com antecedência para que as empresas possam antecipar possíveis aumentos na carga tributária ou identificar novas oportunidades de redução de custos fiscais.

  1. Ajustes nos preços e margem de lucro

Com a mudança na forma de tributação, as empresas também precisarão revisar suas políticas de precificação e margem de lucro. O novo regime trará alterações no valor a ser pago com tributos sobre produtos e serviços, o que pode afetar diretamente o preço final ao consumidor. Empresas que operam com margens mais apertadas podem precisar repensar sua estratégia comercial para repassar parte da nova carga tributária ao preço dos produtos ou serviços.

É fundamental que o impacto da reforma sobre os custos tributários seja incorporado às análises de mercado e aos modelos de precificação, para que as empresas mantenham sua competitividade e não sofram perdas significativas de margem durante o período de adaptação.

  1. Capacitação e treinamento

A adaptação ao novo regime tributário exigirá não apenas mudanças nos processos internos, mas também a capacitação das equipes envolvidas. Profissionais da área contábil, fiscal e jurídica das empresas precisarão estar atualizados quanto às novas regras de tributação, à forma de apuração do IBS e CBS e às obrigações acessórias que surgirão com o novo regime.

Investir em treinamentos é uma estratégia eficaz para garantir que a equipe esteja bem-preparada para a transição. Além disso, manter uma comunicação clara e constante com os fornecedores e parceiros comerciais também será importante para alinhar expectativas e evitar problemas na cadeia produtiva durante o período de mudança.

  1. Conformidade e risco fiscal

A reforma tributária exigirá uma atenção redobrada às questões de conformidade fiscal. Como esperado para uma mudança de sistema dessa magnitude, haverá incertezas jurídicas e interpretações diversas a serem resolvidas até que o novo regime esteja plenamente consolidado. Nesse cenário, as empresas devem adotar uma postura proativa, mantendo-se em constante diálogo com seus consultores jurídicos e fiscais para assegurar a conformidade com as novas normas.

Importante frisar que, o não cumprimento das novas obrigações tributárias, seja por falhas operacionais ou por desconhecimento da legislação, pode resultar em autuações e litígios tributários. Portanto, o acompanhamento de perto das atualizações legislativas e regulamentares e o investimento em profissionais especializados para dar suporte nesta orientação, são estratégias fundamentais para mitigar esses riscos.

Conclusão

A reforma tributária, embora apresente uma promessa de simplificação a longo prazo, trará desafios significativos para as empresas durante o período de transição. O sucesso na transição para o novo regime dependerá, em grande medida, da capacidade das empresas de se adaptarem rapidamente às mudanças e minimizarem os riscos associados a essa transformação profunda no sistema tributário brasileiro.

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Quem nunca contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter direito ao benefício assistencial, também conhecido como BPC/LOAS, no valor de um salário mínimo por mês, desde que preencha os requisitos legais.

Para ter direito a esse benefício, a pessoa interessada precisa ser considerada idosa, ou seja, ter idade igual ou maior a 65 anos ou possuir alguma deficiência física, mental ou intelectual que lhe cause impedimento de longo prazo e a impeça de garantir o seu sustento ou exercer atividades comuns do dia a dia.

Além desses requisitos, a pessoa interessada precisa ser considerada de baixa renda nos termos da lei e ter o cadastro atualizado no CadÚnico, sistema do Governo Federal que identifica as famílias brasileiras de baixa renda para fins de participações de programas governamentais.

Assim, se você acredita que preenche esses requisitos, consulte um advogado de sua confiança para garantir uma renda de um salário mínimo por mês.

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É possível que o herdeiro utilize a usucapião para adquirir a propriedade do imóvel objeto de herança, desde que observados os critérios legais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

A usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição do direito de propriedade sobre um bem, seja móvel ou imóvel, devendo atender os seguintes requisitos fixados na legislação:

a) O herdeiro deve exercer a posse sobre o imóvel desejado pelo prazo mínimo de 15 anos (ou dez anos, a depender do caso concreto), de forma ininterrupta;

b) O imóvel não pode ter sido compartilhado com os outros herdeiros, ou seja, um único herdeiro deve ter a posse exclusiva sobre o bem;

c) A posse deve ser mansa e pacífica, sem oposição dos demais herdeiros ou de terceiros;

d) O herdeiro deve exercer a posse com a intenção de ser o dono.

Portanto, se você é herdeiro e quer entender mais sobre as possibilidades e requisitos fixados na lei para aquisição de bens de herança, consulte um advogado especialista sobre o assunto.

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Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que marca o início de uma nova fase no sistema tributário brasileiro, surge uma questão de grande relevância para todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas: haverá aumento de preços em decorrência da reforma tributária? Para responder a esse questionamento, é essencial considerar os principais aspectos do novo sistema e as especificidades dos diversos setores da nossa economia.

Por oportuno, é fundamental esclarecermos que a proposta da reforma tributária não tem por objetivo a diminuição dos encargos tributários atuais, mas sim, busca simplificar o atual modelo de tributação existente no Brasil, substituindo tributos como o ICMS, ISS, PIS e COFINS por novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Essas mudanças, que visam unificar a base de incidência e o cálculo de tributos, tornando sua apuração mais simples, podem ter efeitos distintos sobre os preços finais ao consumidor.

  1. A composição das alíquotas e os impactos sobre os setores econômicos

Atualmente o setor de serviços paga uma carga tributária menor, se comparado com outros setores da economia, com alíquota entre 2% a 5%, de Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a unificação dos tributos em uma alíquota única, é provável que esse setor enfrente um aumento de carga tributária, o que, por sua vez, poderá ser repassado ao preço de serviços.

Já os setores que operam com cadeias produtivas mais complexas, como a indústria e o comércio, poderão ser beneficiados pela cumulatividade reduzida e pelo sistema de créditos previsto na reforma.

2. Os produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

Dentre as principais alterações trazidas pela reforma tributária, propõe-se a criação do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. A tributação extra vai encarecer uma série de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, objetivando inibir o seu consumo. Assim, o consumidor pode esperar um aumento considerável nos preços de itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (refrigerantes) e veículos poluentes, que estarão sujeitos ao imposto extra. A lista completa desses produtos ainda é incerta pois aguarda definição do Congresso Nacional e só em processos posteriores teremos a definição da alíquota e uma noção exata do impacto no bolso do brasileiro.

  1. A transição para o novo sistema e seus efeitos

É importante lembrar que a transição para o novo sistema será gradual. As novas regras começarão a valer em 2026, e o período de adaptação se estenderá até 2033. Durante esse tempo, haverá uma convivência entre o regime antigo e o novo, com a substituição progressiva dos tributos.

Essa transição que acontecerá aos poucos entre os dois regimes, tem o objetivo de mitigar choques econômicos abruptos, mas também pode gerar incertezas em relação aos preços no curto prazo, já que as empresas terão que lidar com dois sistemas de tributação simultaneamente.

  1. A neutralidade

Um dos objetivos declarados da reforma é a neutralidade fiscal, ou seja, evitar que a carga tributária total aumente. No entanto, a forma como essa neutralidade será alcançada depende de como os governos estaduais e municipais ajustarão suas alíquotas do IBS, cabendo aos entes federativos a adoção do percentual. Caso essas alíquotas sejam fixadas em patamares elevados, há o risco de que certos produtos e serviços se tornem mais caros, especialmente em certas regiões.

  1. Considerações finais

Por fim, é importante destacar que, embora a reforma tributária traga a possibilidade de gerar uma maior eficiência econômica ao simplificar o sistema e reduzir a cumulatividade dos tributos, seu impacto sobre os preços será diferente entre os seguimentos da economia. O impacto exato ainda depende das regulamentações e ajustes que serão feitos até a implementação final.

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O “Outubro Rosa” é um movimento internacional de conscientização criado no início da década de 1990, mobilizando milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, tornou-se uma importante iniciativa de saúde pública em 2018, por meio da lei nº 13.733 que instituiu o mês de outubro como o período de conscientização sobre o câncer de mama.

Essa legislação garante às mulheres – não apenas em outubro, mas o ano inteiro – ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em todo o país, como acesso e divulgação de informações sobre a doença; direito a mamografias a todas as mulheres a partir dos 40 anos, de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS); realização de exames clínicos; e até cirurgias para reconstrução da mama também pelo SUS.

O Outubro Rosa nos convida a refletir sobre a importância da prevenção e do cuidado com a saúde. Se você é mulher, faça seus exames, conheça seus direitos para exigir atendimento adequado. Sendo mulher ou homem, divulgue e participe das iniciativas locais sobre a importância da prevenção. Ao participar dessa campanha, cada um de nós contribui para um futuro mais saudável para as mulheres.