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A longevidade e a saúde financeira de uma empresa estão diretamente ligadas à escolha do regime tributário mais adequado. Essa decisão impacta como a empresa pagará impostos e pode até reduzir legalmente sua carga tributária. No Brasil, os principais regimes são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação, constitucionalmente previsto, voltado para micro e pequenas empresas, com o objetivo de torná-las mais competitivas. O Lucro Presumido, por sua vez, caracteriza-se pela presunção adotada pela Receita Federal de que uma determinada porcentagem do faturamento corresponde ao lucro. Já o Lucro Real tem suas alíquotas calculadas com base no lucro líquido efetivo da empresa, levando em consideração receitas e despesas.

A opção acerca do regime de tributação deve ser feita pela empresa no início de cada ano fiscal, sendo uma decisão crucial, pois define a forma como os tributos serão recolhidos ao longo do ano.

Uma decisão acertada requer a análise detalhada do faturamento, da estrutura de custos e das projeções financeiras, já que uma escolha inadequada pode resultar em pagamento excessivo de tributos ou dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais.

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A lei 12.514/11, que dispõe sobre as atividades do médico residente, prevê a obrigatoriedade da instituição de saúde em ofertar ao médico residente moradia durante o período que perdurar o programa.

Na maioria dos casos, as universidades não ofertam moradia aos residentes e, por isso, oportunizam aos médicos o reembolso pelas despesas provenientes da moradia, sendo assim, o residente tem direito retroativo ao auxílio moradia pelo lapso temporal em que perdurou a sua especialidade médica.

Quando a obrigação de prestar a moradia não é cumprida pela instituição, o entendimento jurisprudencial é no sentido de converter em pecúnia o percentual de 30% da bolsa residência, que é R$ 3 mil mensais, ou seja, o auxílio moradia gira em torno de mil reais mensais. Portanto, o direito ao reembolso retroativo chegaria ao importe de aproximadamente R$ 12 mil por ano de residência.

Conclui-se ser inerente aos médicos residentes o direito ao recebimento do auxílio moradia, seja por meio da disponibilização do ambiente físico fornecido pela instituição de ensino durante o período do curso, ou na obrigação de conversão em pecúnia no percentual de 30% da bolsa de residência, conforme se verifica no teor da lei 12.514/11 e se complementa com o entendimento harmônico dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação.

Embora a Administração Pública detenha discricionariedade de escolher o momento em que realizará o ato de nomeação dos aprovados dentro do prazo de validade do certame, é seu dever nomear e empossar os classificados aprovados dentro das vagas ofertadas.

Porém, se ultrapassado o prazo de validade do concurso sem que tenha ocorrido a sua nomeação, o candidato poderá buscar o Poder Judiciário para garantir sua nomeação e posse no cargo.

Por outro lado, aqueles que forem aprovados, mas ficaram de fora do quantitativo de vagas disponíveis, estes têm mera expectativa de direito à nomeação, o que significa que seu ingresso no serviço público só poderá ocorrer em circunstâncias específicas.

De acordo com a tese fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 837.311, o direito subjetivo do candidato aprovado fora das vagas à nomeação pode surgir nas seguintes hipóteses:

a) não for observada a ordem de classificação;

b) quando forem criadas novas vagas; ou,

c) quando for aberto novo concurso durante a validade do certame.

Nos dois últimos casos, deve existir necessidade do serviço para criação de novo concurso e a preterição arbitrária e imotivada por parte da administração que deixou de nomear os aprovados no concurso anterior.

Assim, considerando as peculiaridades de cada caso e a importância do momento da aprovação na vida do “concurseiro, recomenda-se que se busque a opinião de um profissional especializado para que sejam analisadas todas as minucias do caso concreto.