Industria de medicamentos com a Reforma Tributária

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A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o novo modelo de tributação sobre o consumo, com a instituição dos novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviço (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS), trouxe mudanças importantes para o setor de saúde e, especialmente para a indústria de medicamentos. Essas alterações têm impacto direto no preço dos medicamentos, nos custos das empresas e no acesso da população aos tratamentos.

Um dos principais pontos é a redução de 60% por cento nas alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa e também sobre aqueles produzidos por farmácias de manipulação. A ideia é preservar o caráter essencial desses produtos e evitar que a carga tributária aumente os preços para o consumidor final.

Essa redução também vale para as fórmulas nutricionais, composições especiais e soluções destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo, conforme o Anexo III e IV da Lei.

Mas atenção: o benefício não será aplicado de forma automática. Somente as empresas que firmarem compromisso de ajustamento de conduta com a União e o Comitê Gestor do IBS, ou que cumprirem as regras da Câmara de Regulamentação do Mercado de Medicamentos (CMED), poderão usufruir da redução. O objetivo é garantir que o alívio fiscal chegue de fato ao consumidor final.

Outro ponto relevante é que a lista de medicamentos contemplados será revisada a cada 120 dias, permitindo a inclusão de novos produtos que atendam às mesmas finalidades terapêuticas. Isso é importante para acompanhar o ritmo da inovação e das novas tecnologias no setor de saúde.

Na prática, essa redução representa um alívio significativo para a indústria de medicamentos e pode incentivar novos investimentos, estimular a inovação e tornar o mercado ainda mais competitivo.

Por outro lado, o desafio está em assegurar que essa desoneração se converta em preços mais acessíveis e que a população realmente sinta os efeitos positivos da reforma. Em resumo, a Reforma Tributária busca equilibrar a justiça fiscal com proteção ao direito à saúde, reconhecendo o papel essencial dos medicamentos na vida das pessoas.

Aposentadoria do servidor: Demora na concessão gera indenização?

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Diariamente ouvimos queixas de servidores públicos quanto a demora dos entes previdenciários para se manifestarem sobre os requerimentos administrativos de aposentadoria. Você sabia que a demora na concessão de aposentadoria do servidor gera indenização?

Existem situações em que a demora em uma decisão, seja positiva ou negativa ao servidor, ultrapassa um ano de espera. Por essa razão, os Tribunais passaram a considerar devida uma indenização pela demora injustificada da administração na conclusão do requerimento.

O direito à indenização surge no sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria do servidor, gera o dever de indenizar, pois obriga o servidor a permanecer no exercício de suas atividades, mesmo quando depois de preenchidos os requisitos para sua aposentadoria.

Assim, se você é servidor ou conhece alguém nessa condição, busque um advogado de sua confiança para garantir os seus direitos.