A Prefeitura de João Pessoa publicou a Medida Provisória nº 85/2026, que concede desconto de 30% no Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI). A medida está em vigor de 10 de fevereiro a 13 de março de 2026, com possibilidade de prorrogação por até 30 dias.
A redução incide sobre o valor bruto do imposto e não é cumulativa com outros benefícios fiscais previstos na legislação municipal. No caso de guias vencidas, o pagamento poderá ser realizado com o desconto, desde que efetuado dentro do período de vigência da MP, com o acréscimo de atualização monetária e multa, conforme as regras tributárias vigentes.
O desconto alcança tanto as guias já emitidas (desde que pagas no prazo de vigência) quanto as transmissões declaradas entre 10/02 e 13/03, além dos lançamentos de ofício cuja notificação seja formalizada dentro desse intervalo.
É importante observar que o benefício não gera direito à restituição de valores já pagos. Além disso, a adesão implica o reconhecimento do débito e a renúncia a questionamentos administrativos ou judiciais relacionados ao imposto.
O requerimento do ITBI deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa, mediante protocolo digital e posterior análise da fiscalização.
Para quem está estruturando uma holding, promovendo reorganização patrimonial, realizando operações de compra e venda ou regularizando a documentação imobiliária, a redução representa uma economia estratégica relevante.
