Por Daniela Heliodoro (Advogada Coordenadora da Unidade de Cuiabá)
Por Daniela Heliodoro (Advogada Coordenadora da Unidade de Cuiabá)
Com a atual pandemia de COVID-19 e o crescente número de países entrando em quarentena, é necessário o contínuo abastecimento de produtos e serviços essenciais. O agronegócio é fundamental para a manutenção da garantia de provimento de alimentos para nossa população e, também, para países mais necessitados.
Visando conter o avanço da Pandemia, decretos foram editados por estados e municípios, trazendo em seu bojo normas de restrição de circulação em rodovias, o que trouxe preocupação ao setor do agronegócio ante o risco de restrição ao escoamento da safra que ainda será colhida nos próximos meses e da produção já armazenada.
O governo federal, diante de situação relevante e urgente do risco iminente de desabastecimento de alimentos editou Medida Provisória 926/2020, determinando que qualquer restrição excepcional à locomoção interestadual e intermunicipal, entrada e saída do país, por rodovias, portos ou aeroportos, seja recomendada e fundamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), resguardando o funcionamento de atividades essenciais, bem como retirando a validade jurídica dos decretos editados pelos governos estaduais que bloquearam o transporte interestadual e intermunicipal.
A boa notícia para o setor de grãos é que as medidas recentemente tomadas pelo governo mitigam os riscos de logística para escoamento da supersafra.