Desde a publicação da Lei Complementar nº 142 de 08/05/2013, é possível que a pessoa com deficiência possa se aposentar mais cedo, se comprovar ter algum impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Pela lei, para a pessoa com deficiência se aposentar antes do tempo será necessário realizar perícia médica e funcional junto ao INSS e comprovar o tempo mínimo de contribuição na condição de deficiente.
Esses trabalhadores podem se aposentar por tempo de contribuição, quando o tempo contributivo exigido dependerá do grau da deficiência que acometer o segurado, seja ele: leve, moderada ou grave. Ou, poderão se aposentar por idade, sendo necessário comprovar a idade mínima e tempo de contribuição mínimo na condição de deficiente, independentemente do grau da deficiência nesse último caso.
Por isso, o ideal é que a pessoa que possua deficiência busque um especialista previdenciário para compreender qual a documentação necessária para conseguir a aposentadoria antecipada como deficiente e garantir o melhor benefício.