Por Ana Paula Correia Lima
A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, no entanto, há algumas exceções que devem ser consideradas.
Além da natureza dos cargos para que a acumulação seja considerada legal (por exemplo, dois cargos de professor, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), é necessário verificar a compatibilidade entre as jornadas de trabalho exercidas, não apenas pela não sobreposição de horários dos dois vínculos, mas também pela verificação de intervalos razoáveis para repouso, alimentação e percurso geográfico a ser tomado entre os locais de trabalho.
Assim, aqueles que podem acumular cargos públicos, via de regra, não devem ter a jornada de trabalho superior a 60 horas semanais. No entanto, se o servidor conseguir compatibilizar esses cargos e comprovar essa compatibilidade, ele não precisará obedecer a esse teto de carga horária.
Dessa forma, o servidor que se encontrar em acúmulo remunerado de cargos públicos deve procurar um advogado de sua confiança para se informar sobre a regularidade ou não de sua situação, posto que a acumulação indevida poderá trazer prejuízos no momento de sua aposentadoria.