Por Raphaela Neves (Advogada Coordenadora do Núcleo de Entes Públicos)
Por Raphaela Neves (Advogada Coordenadora do Núcleo de Entes Públicos)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 01 de julho, em dois turnos, a PEC nº 18/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano devido à gravidade da situação pandêmica provocada pelo coronavírus.
O texto aprovado em tempo recorde, foi promulgado pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, dia 02 de julho, fixando as datas de 15 de novembro e 29 de novembro para os dois turnos de votação, para eleger prefeitos e vereadores de 5.568 municípios, tornando sem efeito o art. 16 da Constituição Federal que proíbe alterações do processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
Além de adiar as eleições, a PEC/18 estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita, até 26 de setembro e encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto da prestação de contas das campanhas dos candidatos, que terá como prazo fatal 15 de dezembro. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
Dentre outros pontos relevantes da PEC/18 temos: os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos; outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições; os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional; e a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão continuar realizando, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Os novos prazos além de preservar a segurança da população, garantem a manutenção do rito democrático sem alteração nos períodos dos mandatos dos agentes públicos.