Por Fabiana Carneiro (Advogada associada – Núcleo Tributário Aduaneiro)
O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física teve início no dia 07 de março e terminará em 29 de abril, e o contribuinte que apresentar declaração após esta data, estará sujeito à multa por atraso.
Quem está obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda em 2022?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
– Quem obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem vendeu imóvel residencial, valendo-se da isenção no ganho de capital, por ter adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda;
– Os que tiveram, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Aquele que passou a condição de residente no Brasil em 2021 e continuou nessa condição até 31 de dezembro.
Quais as novidades para o ano de 2022? Declaração Pré-Preenchida
Na declaração pré-preenchida, a Receita apresenta ao contribuinte todas as informações que possuí internamente, relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais alocadas diretamente no Programa Gerador do Imposto de Renda, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração. Sua utilização é facultativa e, até o ano de 2021, só poderia ser utilizada por contribuintes que possuíssem certificado digital.
A partir de 2022, a declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata.
Possibilidade de receber a restituição e pagar o imposto via PIX
Neste ano, será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
Também será possível pagar com PIX o documento de arrecadação da Receita Federal, emitido pelo programa do imposto. O documento será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Dependentes
Tornou-se obrigatória a inclusão do endereço do dependente informado na declaração de Imposto de Renda. Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente; as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50 e o limite de dedução do desconto simplificado é de R$ 16.754,34.
O contribuinte deve ficar atento às regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para entrega da declaração.