Por Héllen Katherine (Advogada Associada)
Por Héllen Katherine (Advogada Associada)
Como é sabido, anualmente, todos os aposentados e pensionista do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam comparecer a agência bancária pagadora do seu benefício previdenciário para comprovar que se encontram vivos, procedimento este adotado para evitar fraudes, cujo descumprimento, em regra, acarreta o bloqueio do pagamento do benefício.
Todavia, em razão da publicação da portaria nº 1.186 de 24 de novembro de 2020, os aposentados e pensionistas residentes do Brasil ou no exterior não precisarão fazer a prova de vida nos meses de novembro e dezembro de 2020, prorrogando a suspensão da exigência da prova de vida até a competência de janeiro de 2021.
Tal medida tem por objetivo reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários do INSS, que em maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da Covid-19, no momento em que forem fazer o processo de recadastramento anual, conhecido, como prova de vida.