Por Luciana Queiroga (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)
Por Luciana Queiroga (Advogada Associada do Departamento Jurídico Cível)
Com o atual cenário ocasionado pela COVID-19 no Brasil e a necessidade do isolamento social, muitas pessoas tiveram sua renda afetada, principalmente os autônomos e as que vivem da atividade comercial, muitas delas dispensadas do seu emprego.
A situação de desemprego ou redução salarial, por si só, não serve como justificativa para ausência do pagamento de pensão alimentícia. Não contribuir com nenhum valor pode ser extremamente prejudicial aos filhos, principalmente no atual momento. Estando nessa situação, o ideal é buscar alternativas como forma de amenizar os danos, pois de um lado há o interesse do menor (necessidade) e do outro lado a situação do progenitor (possibilidade), que devem ser levados em consideração.
Diante desse cenário, não são raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia, pois comprovada a redução da capacidade econômica do devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral, é possível a redução no valor da pensão. Porém, caso o valor da pensão seja reduzido, é importante atentar se a mudança será temporária ou se perdurará no tempo, o que vai depender caso a caso.