Por Daniella Duarte (Advogada Associada)
Por Daniella Duarte (Advogada Associada)
Como uma forma de conter a disseminação da covid-19, diversos estados e municípios têm expedido medidas provisórias procedendo com a antecipação de feriados.
Em virtude disso, dúvidas surgem quanto às obrigações trabalhistas, caso os empregadores exijam a prestação de serviço dos seus empregados.
Decidindo o empregador pela manutenção e funcionamento das atividades e havendo trabalho pelos empregados, a empresa terá como opção ou realizar o pagamento em dobro dos dias trabalhados ou fornecer folga compensatória. Além disso, as empresas devem ficar atentas se suas atividades econômicas possuem autorização permanente para funcionarem nos feriados.
É importante esclarecer que a antecipação dos feriados não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual ou municipal.