Diariamente ouvimos queixas de servidores públicos quanto a demora dos entes previdenciários para se manifestarem sobre os requerimentos administrativos de aposentadoria. Você sabia que a demora na concessão de aposentadoria do servidor gera indenização?
Existem situações em que a demora em uma decisão, seja positiva ou negativa ao servidor, ultrapassa um ano de espera. Por essa razão, os Tribunais passaram a considerar devida uma indenização pela demora injustificada da administração na conclusão do requerimento.
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O direito à indenização surge no sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria do servidor, gera o dever de indenizar, pois obriga o servidor a permanecer no exercício de suas atividades, mesmo quando depois de preenchidos os requisitos para sua aposentadoria.
Assim, se você é servidor ou conhece alguém nessa condição, busque um advogado de sua confiança para garantir os seus direitos.