Por José Fernandes (Advogado Coordenador)
Por José Fernandes (Advogado Coordenador)
Os agentes comunitários de saúde popularmente conhecidos como ACS, tem como principal atividade a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para investigar as pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência, nos termos da lei federal nº 11.350/2006.
Portanto, o seu trabalho consiste em uma verdadeira porta de entrada da população ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, considerando que tais profissionais ficam expostos a agentes nocivos biológicos (vírus, bactérias, protozoários etc.) é possível a concessão de aposentadoria especial para a referida classe e, consequentemente, uma aposentadoria antecipada.
No entanto, é imprescindível a análise de alguns documentos essenciais para comprovação do direito à aposentadoria especial, dentre eles, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Assim, diante da necessidade da análise desse documento e outros que devem comprovar a exposição do segurado a algum agente nocivo à saúde, cabe a ele procurar um advogado especialista de sua confiança para que o seu direito seja resguardado.
Foto: Anasp Online