Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)
Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)
A aposentadoria por invalidez, agora denominada de aposentadoria por incapacidade permanente, somente será concedida ao servidor quando o mesmo estiver completamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
Deve-se atentar que o servidor em gozo de aposentadoria por incapacidade será submetido a perícias médicas periodicamente para aferir a continuidade de sua incapacidade. Tal fato se justifica pois, se recuperar parcialmente a incapacidade, poderá ser readaptado em outra função no serviço público; ou, se recuperar totalmente sua capacidade, terá seu benefício cessado e terá que voltar a trabalhar em seu antigo cargo.
A nova regra tem aplicação imediata para os servidores públicos federais e poderá ser estendida aos servidores estaduais e municipais a partir do momento em que os respectivos Entes Federados promoverem a alteração de sua legislação local, caso optem por reproduzi-lo.
Por outro lado, se o servidor público preencher todos os requisitos legais, mas não tiver o reconhecimento administrativo do seu direito de aposentadoria por incapacidade permanente, poderá entrar com ação judicial para garantir o cumprimento da lei em seu favor.