Por Marcos Figueiredo (Advogado Associado)
Por Marcos Figueiredo (Advogado Associado)
É comum entre os contribuintes individuais (que são os autônomos, empresários, médicos, corretores etc.) ou entre os contribuintes facultativos (donas de casa, síndicos ou estudantes) o questionamento sobre a possibilidade de serem feitas contribuição previdenciárias em atraso e se isso importaria em algum empecilho para receber um benefício no futuro.
Inicialmente, deve-se esclarecer que a lei brasileira permite aos contribuintes individuais e facultativos o pagamento das contribuições em atraso para fim de cômputo da carência (tempo mínimo de contribuição) do benefício, desde que o segurado efetue o pagamento da primeira contribuição em dia e que não tenha perdido a qualidade de segurado.
Todavia, se o contribuinte se filiar à Previdência Social e somente efetuar o pagamento das guias de recolhimento após o vencimento, não poderá contar com essas contribuições para fins de carência de benefício até que pague uma guia de recolhimento em dia, porque a carência começará a ser contabilizada a partir destas contribuições quitadas antes do vencimento. O mesmo ocorre com os períodos contributivos pagos em atraso, caso a qualidade de segurado tenha sido perdida pelo contribuinte no decorrer do tempo.
Diante desse contexto, antes de efetuar contribuições previdenciárias para regularização do tempo de contribuição, tanto o contribuinte individual como o contribuinte facultativo devem consultar um advogado para que seja feito um planejamento previdenciário, com o fim de evitar o desperdício de contribuições e valores, permitindo assim facilidade e rapidez na concessão do benefício almejado, sem prejuízos financeiros ao segurado.