Imagine ter a sua carteira de habilitação suspensa ou seu passaporte apreendido em razão de uma dívida não paga? Essa possibilidade existe e o Poder Judiciário já vem aplicando.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo do nosso Código de Processo Civil que permite, ao juiz, em casos de execução judicial de uma dívida, promover a suspensão da CNH ou até a apreensão do passaporte do devedor, como forma de efetivação da busca de ativos financeiros para saldar determinada dívida.
No entanto, o magistrado, para aplicar essa providência deverá observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida. Ou seja, o Juiz deverá respeitar os direitos fundamentais dos devedores, a exemplo do direito de ir e vir.
Na hipótese de suspensão da CNH, existe uma vedação implícita para não suspender a habilitação de motoristas profissionais ou daqueles que precisam conduzir seus filhos em veículo próprio para feitura de tratamento médico. Outro caso é a impossibilidade de apreensão de passaporte daqueles que trabalham em país estrangeiro, mesmo com domicílio da família no Brasil.
Portanto, todas as situações em que for possível aplicar uma dessas providências, devem ser analisadas e fundamentadas pelo Juiz, sempre oportunizando ao devedor se manifestar no processo e explicar as implicações da eventual aplicação de tal medida.