Por Petrônio Athayde (Advogado Associado do Departamento Cível)
O Estatuto do Idoso enfatiza a proibição de qualquer discriminação em desfavor das pessoas maiores de 60 anos. Dentre elas identificamos este tipo de tratamento diferenciado em relação aos planos de saúde, quando do aumento no momento em que o usuário é considerado idoso.
O tema foi debatido no judiciário brasileiro, sendo julgado em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela possibilidade do reajuste de mensalidade dos planos de saúde de pessoas idosas, desde que haja previsão em contrato e que o percentual de aumento seja razoável.
Assim, qualquer reajuste deverá ser realizado de forma razoável e adequada, de modo que permita a continuidade do contrato e da cobertura, já que existindo irregularidade no aumento do plano de saúde poderá haver sanção da Agência Nacional de Saúde (ANS), bem como poderá ser demandada judicialmente para rediscussão do aumento e cessação do constrangimento da pessoa idosa.