Recentemente, o Governo do Estado da Paraíba publicou a Portaria nº 078/2023/SEAD que declarou ponto facultativo durante os dias de 20 e 21 de fevereiro de 2023 (segunda e terça-feira de Carnaval) e no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira de cinzas) ponto facultativo até às 12h.
Porém, para as empresas privadas, o carnaval é considerado um feriado ou não? A resposta é: depende.
Em regra, o Carnaval não é feriado nacional, porém alguns Municípios e Estados, em seus calendários oficiais de feriado, podem elegê-lo como feriado e dispensar o trabalho nos dias em questão. Ou seja, cabe os Estados e Municípios disciplinarem o funcionamento de suas atividades durante o período de Carnaval.
Nesse contexto, para as empresas privadas, em regra, trata-se de um dia de trabalho comum e não há obrigatoriedade das empresas em liberar seus funcionários.
Todavia, é possível que os empregados sejam liberados de suas atividades nos dias de carnaval, sem prejuízos de salários, podendo para tal fim a empresa criar compensação de banco de horas ou até liberarem os funcionários do trabalho, de acordo com a oportunidade e conveniência das demandas laborais.
E no seu trabalho? Vai ter compensação de horário ou os funcionários irão trabalhar normalmente? Deixe sua resposta nos comentários.